Segundo o Código Penal, Bullying significa “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”
Sim, Bullying é crime!! Segundo a Lei 14.811 de 2024, o bullying pode resultar em multa, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e prisão por até 4 anos. Vale ressaltar que a escola pode ser responsabilizada caso não atue em sua prevenção e combate.
Saber identificar os diferentes tipos de bullying é fundamental, tanto para o trabalho de prevenção quanto na interrupção de sua prática quando estiver acontecendo. Vale lembrar que a violência pode escalar, por isso, quando identificada, é necessário agir e cuidar das pessoas envolvidas com agilidade.
TIPOS DE BULLYING
Verbal: insultar, xingar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”;
Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
Social: ignorar, isolar e excluir;
Psicológico: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
Físico: socar, chutar, bater;
Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
Virtual (cyberbullying): depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meio de constrangimento psicológico e social.
PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE UMA VÍTIMA DE BULLYING PODE ENFRENTAR
Os problemas mais comuns, segundo o Conselho Nacional da Justiça, são:
desinteresse pela escola;
problemas psicossomáticos;
problemas comportamentais e psíquicos como: transtorno do pânico, depressão, anorexia e bulimia, fobia escolar, fobia social, ansiedade generalizada, entre outros;
agravamento de problemas preexistentes;
Em casos mais graves, há quadros de esquizofrenia, homicídio e suicídio.
MANEIRAS DE PREVENIR O BULLYING NAS ESCOLAS
A prevenção envolve diversas ações que, implementadas de maneira integrada e planejada, tendem a ser mais efetivas. A legislação sobre o tema, aponta as seguintes ações:
“capacitar de professores e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
realizar de campanhas de educação, conscientização e informação;
instituir de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar."
“Os pais não podem achar que seus filhos nunca vão sofrer essa violência. Ou pior, que seus filhos nunca vão praticar bullying. É preciso educar essas crianças, conversar com elas. Da mesma maneira, a escola não pode deixar de ensinar sobre bullying por achar que seus alunos nunca vão praticá-la ou sofrer com ela”. — Ana Paula Siqueira, presidente da Associação SOS Bullying.
Na luta pela proteção e direitos das crianças e dos adolescentes, realizamos projetos de Cultura de Paz nas Escolas. Mais que lidar com a consequências da violência de maneira restaurativa, também atuamos na prevenção e na construção de uma cultura de cuidado e respeito.
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Referências bibliográficas
Cartilha Bullying - Conselho Nacional da Justiça, Brasília/DF (2010)
Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024
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